Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes
Publicado em 10/02/2023 09h52 Atualizado em 10/02/2023 11h30
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/litigio-zero-medida-provisoria-1-160-2023-mantem-duplo-grau-de-jurisdicao-e-nao-traz-prejuizos-aos-pequenos-contribuintes
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.
Confira apresentação abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/litigio-zero-medida-provisoria-1-160-2023-mantem-duplo-grau-de-jurisdicao-e-nao-traz-prejuizos-aos-pequenos-contribuintes